Coraci

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA

Publicado por Senado 
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A rejeição à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, nesta quarta-feira (19), acabou projetando a necessidade de revisão da norma legal que pune menores infratores no Brasil: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A questão foi levantada durante o debate, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abria a possibilidade de aplicar penas impostas hoje a criminosos adultos a adolescentes infratores envolvidos em crimes hediondos, como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, estupro.
A PEC 33/2012 acabou derrubada na CCJ com 11 votos contrários e 8 favoráveis.
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos.
– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.
Subjetividade
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) invocaram um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos questionaram a subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor público a tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator se enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal.
Em resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser julgado por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.
Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como "meritória", o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal.
– Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? – indagou Braga.
Voto em separado
Outro senador que se posicionou contra a iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/1999, 90/2003, 74/2011, 83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
– O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há dados de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de delinquência juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou.
Seu voto em separado não foi colocado em votação, mas o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o designou como relator do processo vencido, já que o voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado pela comissão. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) também se manifestaram contra a PEC 33/2012.
Cláusula pétrea
Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos.
Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
– As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade, à propriedade. Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques.
Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a adolescentes a partir dos 13 anos.

Senado
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Vídeo aula - Aspectos Gerais do ECA

ASPESE/MG: PARCERIA COM CURSO DE TIRO CREDENCIADOS PELA POLICIA FEDERAL

O art.6º, da Lei 10.826/03, estatui ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, em seus incisos, as pessoas que estariam autorizadas a praticar tal conduta, arrolando dentre elas, os agentes penitenciários (inciso VII).
No entanto, ao contrário do que se pode pensar após uma rápida leitura do referido dispositivo legal, a permissão para o porte de arma de fogo não é
irrestrita, já que sofre limitação pelo §2º do artigo 6º, que assim dispõe:
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
Deste modo, percebe-se que o agente penitenciário não pode portar arma de fogo fora do serviço, a não ser que preencha o requisito estabelecido pelo art.4º, inciso III, do Estatuto do Desarmamento, que é a "comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei".
A Associação dos Servidores Públicos e Profissionais em Segurança Penitenciária e Sócioeducativa do Estado de Minas Gerais – ASPESE/MG, informa aos agentes e futuros agentes, sua parceria com os cursos de tiro em BH e Governador Valadares.
INSTRUTORES DE TIRO CREDENCIADOS PELA POLICIA FEDERAL
O Cursos contam com um corpo docente altamente qualificado e preparado para ministrar as aulas.
Temos parceria em Belo Horizonte com O "Curso de Tiro MAJALUWÁ", criado em 1989,
Em Governador Valadares a parceria é com o Curso de Tiro do Sargento EBERSON .

Em BH os interessados terão alojamento gratuito e 10% de desconto para o curso de tiro.

Acesse a tabela de valores e Informações  no  email  aspese.mg.associacao@gmail.com .

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Vídeo aula Raciocínio Lógico - Aula 1

ASSISTA AS VIDEOS AULAS E BAIXE A ÁUDIO AULA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL




http://wwwblogdochas1000.blogspot.com.br/2014/01/video-aula-lei-estadual-mg-86952.html
http://wwwblogdochas1000.blogspot.com.br/2014/01/video-aula-lei-de-tortura-prova-final.html
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http://wwwblogdochas1000.blogspot.com.br/2014/01/video-artigo-5-direitos-e-garantias.html
http://wwwblogdochas1000.blogspot.com.br/2014/01/video-aula-direito-constitucional.html
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Prezados amigos(as) agentes Penitenciários e Socioeducativos de Minas gerais

Prezados amigos(as) agentes Penitenciários e Socioeducativos de Minas gerais
É com enorme satisfação que criamos o blog e o grupo no face da Associação , um espaço democrático para que os amigos(as) possam ter acesso diariamente as notícias da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E SÓCIOEDUCATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ASPESE/MG.
A Associação dos Servidores Públicos e Profissionais em Segurança Penitenciária e Sócioeducativa do Estado de Minas Gerais – ASPESE/MG, também designada pela sigla ASPESE/MG, fundada em 08 de Setembro de 2008, com sede à Rua Lunds Ferreira, 72, Nova Vista, Belo Horizonte MG.
A Associação com sede em Belo Horizonte MG terá como abrangência todo estado de Minas Gerais, constituindo representantes nas diversas cidades de Minas Gerais, onde se fizer necessário, para o bom desempenho de suas finalidades.
Tendo por finalidades estudos, coordenação, fechar convênio para o bem estar e representação legal da classe dos Servidores Públicos e Agentes de Segurança Penitenciários e Sócioeducativos do Estado de Minas Gerais.
Todos os funcionários, servidores públicos e Agentes de Segurança Penitenciários e Sócioeducativos da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, assistem o direito de ser filiar a Associação, salvo por falta de idoneidade, com recurso para a autoridade competente
A nossa associação não faz e nunca fará qualquer discriminação de Efetivos ou Contratados.
Para maiores informações e esclarecimentos de quem tiver qualquer dúvida sobre o procedimento para associar –se, fazer os cursos e beneficiar dos extraordinários serviços oferecido.
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Ligue no (033) 91105420, no mural de recados do Blog no link
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